Serviços

Implementação de Sistemas RGPD - Proteção de Dados

Se ainda não adaptou os processos internos da sua Organização para o cumprimento do RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), então podemos ajudá-lo com um serviço integrado, ágil e à medida da sua empresa e das suas necessidades.

O novo Regulamento de Proteção de Dados acarreta mudanças em níveis distintos da Empresa.


As organizações devem realizar uma avaliação crítica dos seus processos e de toda a documentação relativa ao tratamento de dados pessoais. O principal objetivo é prevenir e evitar a violação das normas e do RGPD, bem como eventuais desvios de conduta com potenciais consequências negativas para a Organização. Ou seja, é necessário adequar ações, condutas e procedimentos com as exigências legais, éticas e regulamentares.


O RGPD confia a cada organização a proteção de dados pessoais, requerendo a sua autorregulação e o cumprimento das disposições.


As implicações do novo Regulamento sobre a área IT é vasta, sendo necessário conciliar e reforçar níveis de segurança dos dados. Neste âmbito surge por norma a anonimização dos dados pessoais, mecanismos de confidencialidade, integridade de dados e resiliência permanente dos sistemas de IT.


A nossa empresa pode ajudá-lo a implementar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Asseguramos o cumprimento de toda a legislação e das normas em vigor, garantindo que a sua empresa decorra da melhor forma. 

Sistemas de Gestão da Qualidade. ISO 9001 e IATF 16949

A gestão da qualidade é uma ferramenta estratégica que estimula a adoção de uma visão sistemática de toda a empresa. Está alinhada a conceitos e práticas reconhecidos mundialmente, fazendo com que seja um requisito obrigatório para toda empresa que quer se manter no mercado.


Ou seja, são ações direcionadas para o controlo de processos organizacionais, desde gestão de pessoas, informações e até mesmo finanças. Essas ações permitem a melhoria de produtos e serviços, garantindo a satisfação das necessidades e expectativas dos clientes.


Sendo assim, o conceito deve ser bem conhecido pelos gestores, pois é essencial para o crescimento e desenvolvimento de uma organização eficiente. Contribui diretamente para que a sua empresa se mantenha competitiva em relação aos seus concorrentes.


Vantagens para a Organização


Vantagens para os Clientes


Vantagens para o Mercado


Sistemas de Gestão Ambiental. ISO 14001

A Gestão Ambiental, é uma ferramenta que dá ênfase na sustentabilidade e visa prevenir e reduzir o impacte provocado pelo humano no ambiente e nos recursos da natureza.

Podemos pensar na gestão ambiental como um sistema que inclui atividades de planeamento, define responsabilidades, identifica processos e recursos, implementa procedimentos e analisa criticamente, de forma que tudo esteja alinhado com a política ambiental, missão e visão de cada organização.

Toda atividade, produto e serviço proveniente de atividades comerciais e industriais gera efeitos negativos. Por isso, cada vez são mais as empresas que reconhecem a necessidade de implementar políticas e mecanismos como Sistemas de Gestão Ambiental, para a promoção de melhores praticas e métodos sustentáveis ao mesmo tempo que respondem às exigências atuais das políticas globais e comunitárias.

 Qualquer empresa, seja indústria ou serviços, pode desenvolver um plano de Gestão Ambiental. O primeiro passo é o mapeamento e identificação de todas as atividades e processos, os impactos gerados por cada uma delas e como afetam o meio ambiente.

São vários os instrumentos ao dispor das empresas, que podem ser voluntariamente utilizados como forma de assegurar um melhor desempenho ambiental das organizações e garantir o cumprimento das disposições regulamentares, nomeadamente o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) e o conjunto de normas técnicas referentes ao ISO 14001 para as empresas dos setores privado e público.

Ao aderir a estes instrumentos de gestão ambiental, ferramenta importante para o desenvolvimento sustentável, as organizações demonstram uma atitude responsável e contribuem para uma melhor qualidade de vida.

Vantagens para a Organização


Vantagens para os Clientes


Vantagens para o Mercado

Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. OHSAS 18001

A correta implementação e certificação de um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho é a base para uma estratégia eficaz na prevenção dos riscos laborais de uma organização.

Um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho favorece o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis para os trabalhadores. Também permite à organização identificar e controlar coerentemente os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores que empregam, reduzindo o número de acidentes e incidentes, e assegurando o cumprimento de toda a legislação e normativa relacionada com a segurança e saúde no trabalho, aplicável à organização.

A certificação de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, demonstra uma aposta clara e decidida pela correta gestão e pela melhoria contínua das condições de segurança e saúde do trabalho da organização.


Vantagens para a Organização


Vantagens para os Clientes

Plano de Segurança e Saúde em Fase de Projeto (PSS)

O Plano de Segurança e Saúde em fase de projeto (PSS) é o documento de referência para a organização e gestão da segurança e saúde de um estaleiro, em que são definidas as regras e requisitos de segurança. 

O PSS em fase de projeto define aspetos relacionados com a segurança, nomeadamente, a avaliação de riscos e medidas preventivas recomendadas, medidas organizativas, plano de equipamentos coletivos e individuais, etc.


De acordo com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, o PSS é obrigatório em obras sujeitas a projeto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no art.º 7.º, ou a comunicação prévia da abertura do estaleiro. Em trabalhos que não seja obrigatório o PSS mas que impliquem trabalhos com riscos especiais, a entidade executante deve elaborar Fichas de Procedimentos de Segurança para esses trabalhos, que indiquem as medidas de prevenção necessárias para executar esses trabalhos.


A elaboração do PSS em fase de projeto compete ao coordenador de segurança em projeto, nomeado pelo dono de obra, ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa, designada pelo dono de obra, proceder à sua validação técnica.


A nossa empresa pode ajudá-lo a implementar o Plano de Segurança e Saúde (PSS) em Fase de Projeto. Asseguramos o cumprimento de toda a legislação e das normas em vigor, garantindo que a sua obra decorra da melhor forma. 

Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde (DPSS)

O Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde (DPSS) deve ser elaborado a partir da fase de projeto da obra, sendo posteriormente desenvolvido e especificado na fase de execução da mesma. Ou seja, existe um único plano de segurança e saúde, sendo este um documento dinâmico e evolutivo que evolui da fase de projeto da obra para a da sua execução.

Neste documento são especificados os principais riscos e medidas preventivas dos trabalhos a realizar em obra, os procedimentos de manutenção de equipamentos em obra, os procedimentos de intervenção, nomeadamente, sinalização, equipamentos de proteção e regras de segurança a cumprir por todos os intervenientes em obra.

Quando uma entidade é selecionada para a execução da obra, a mesma tem a responsabilidade de desenvolver e especificar o plano de segurança e saúde em projeto, de acordo com o definido no artigo nº 11º do Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro. O DPSS passará a especificar a avaliação dos riscos associados às atividades e equipamentos definidos para a execução da obra, bem como a definição das medidas de prevenção correspondentes.

A nossa empresa pode ajudá-lo a implementar o Plano de Segurança e Saúde (PSS) em Fase de Projeto e em Obra. Asseguramos o cumprimento de toda a legislação e das normas em vigor, garantindo que a sua obra decorra da melhor forma. Nesse sentido, estabelecemos a ligação necessária com as entidades e os empreiteiros de todos os planos de segurança obrigatórios.


Auditorias

Rigor, Competência e Imparcialidade

Diferentes soluções com uma equipa de auditores e avaliadores de primeiro nível, que nos permite desenvolver soluções integrais no campo da Auditoria e a Avaliação da Conformidade, oferecendo serviços diretamente aos nossos clientes ou a clientes, utilizadores ou terceiras entidades que necessitam dos nossos serviços.


Auditorias 1.ª parte

Prestamos serviços de auditoria e avaliação interna aos nossos clientes sob a premissa de que a autoavaliação realizada por especialistas, além de ser um requisito para o cumprimento de múltiplas Normas Internacionais, é indispensável para fixar oportunidades de melhoria das organizações, assim como uma garantia para a própria organização do cumprimento dos requisitos legais desejados.

Licenciamento de Clínicas

O PROCESSO DE LICENCIAMENTO PARA AS VÁRIAS TIPOLOGIAS INCLUI:

1. O registo na ERS.

2. Licença de Funcionamento da ERS.

3. Licença emitida pela ANPC (Autoridade Nacional da Protecção Civil)

4. Licença de funcionamento da segurança radiológica

5. A adequação das instalações.

6. As afixações obrigatórias.

7. Preparação e fornecimento dos documentos em arquivo obrigatórios por lei.

8. Adequar o espaço com a sinalética e outros requisitos legais necessários.

9. Plano de Acessibilidades – utentes de mobilidade condicionada.


UNIDADES DE SAÚDE (Decreto-Lei n.º 127/2014 de 22 de Agosto)

Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.


CLINICAS OU CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS (Portaria n.º 268/2010 de 12 de maio)

Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas ou consultórios dentários.

Portaria n.º 167-A/2014 de 21 de agosto. Primeira alteração à Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio.


ENFERMAGEM (Portaria n.º 801/2010 de 23 de agosto)

Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.

Portaria n.º 1056-A/2010 de 14 de outubro. Alteração à Portaria n.º 801/2010 de 23 de agosto.


MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO (Portaria n.º 1212/2010 de 30 de novembro)

Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam atividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio – profissional.


TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS (Portaria n.º 182/2014 de 12 de setembro)

Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais. 


CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS (Portaria n.º 287/2012 de 20 de setembro)

Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos.

Portaria n.º 136-B/2014 de 3 de julho. Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2012 de 20 de setembro.


RADIOLOGIA (Portaria n.º 35/2014 de 12 de Fevereiro)

Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde de radiologia.


LABORATÓRIOS PATOLOGIA CLÍNICA / ANÁLISES CLÍNICAS (Portaria n.º 166/2014 de 21 de agosto)

Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas. 


CIRURGIA DE AMBULATÓRIO (Portaria n.º 291/2012 de 24 de setembro)

Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.

Portaria n.º 111/2014 de 23 de maio. Alteração à Portaria n.º 291/2012 de 24 de setembro.

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+351 910 934 520  (Chamada para rede móvel nacional)

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